A.P.P.
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Títulos da Associação do Perdigueiro Português

A Direcção da Associação do Perdigueiro, na sua reunião ordinária de 28 de Dezembro de 1999, decidiu instituir dois títulos anuais, com o objectivo de premiar os cães perdigueiros portugueses que mais se distinguiram em beleza e trabalho.

As razões que conduziram a esta deliberação directiva, vão no sentido do cumprimento do programa de trabalho aprovado EM Assembleia Geral de Março de 1999, tendo como finalidade distinguir os exemplares onde esteja presente o binómio Morfologia e Trabalho.

É entendimento da Direcção da A.P.P. que, esta iniciativa, poderá contribuir para estimular todos os criadores no sentido de continuarem a desenvolver os melhores esforços para a evolução da raça, sem nunca separarem os dois aspectos atrás referidos – Morfologia e Trabalho.

Os títulos serão atribuídos a partir do ano 2000 e a sua entrega far-se-á na Monográfica do ano seguinte.

As Classificações dos exemplares obter-se-ão pela conversão em pontos dos títulos obtidos nas exposições e provas de trabalho.

1 Melhor Perdigueiro Português do Ano em Beleza

  - Prémio da Raça - 14 pontos

  - CACIB - 11 “

  - RCACIB - 10 “

  - CCC e CAC - 9 “

  - RCAC - 8 “

  - Excelente - 3 “
 
1.1 Nas exposições qualificativas de campeonato (QC) estas pontuações serão acrescidas de três (3) pontos;
 
1.2 Nas exposições monográficas estas classificações serão acrescidas de cinco (5) pontos;
 
1.3 Para a conquista deste título é obrigatória a obtenção de um muito bom numa prova de trabalho em Classe Aberta ou um excelente em classe Derby ou Junior;
 
1.4 O apuramento será feito com base nas classificações das quatro melhores exposições.
 
 
2 Melhor Perdigueiro Português do Ano em Trabalho
 
2.1 Estabeleceu-se como mínimos para a disputa deste título, a conquista da classificação de excelente numa prova de caça prática, ou de muito bom numa prova clássica sobre perdizes (prova de primavera), ambas em classe aberta;
 
2.2 O apuramento será feito com base nas classificações das quatro melhores provas, que serão convertidas em pontos, conforme estipula a tabela de regularidade em trabalho, constante do artigo 188 do regulamento especial de Provas para Cães de Parar do C.P.C.
 
2.3 É obrigatória, para a conquista deste título, a obtenção de uma classificação de Muito Bom numa exposição de beleza do calendário do C.P.C., não sendo obrigatório que a mesma tenha sido obtida no ano em que disputa o título;
 
2.4 Serão factores de desempate:

  1º - Classificação mais elevada em trabalho;

  2º - Classificação mais elevada em beleza.





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