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Títulos da Associação do Perdigueiro Português
A Direcção da Associação do Perdigueiro, na sua reunião ordinária de 28 de Dezembro de 1999, decidiu instituir dois títulos anuais, com o objectivo de premiar os cães perdigueiros portugueses que mais se distinguiram em beleza e trabalho.
As razões que conduziram a esta deliberação directiva, vão no sentido do cumprimento do programa de trabalho aprovado EM Assembleia Geral de Março de 1999, tendo como finalidade distinguir os exemplares onde esteja presente o binómio Morfologia e Trabalho.
É entendimento da Direcção da A.P.P. que, esta iniciativa, poderá contribuir para estimular todos os criadores no sentido de continuarem a desenvolver os melhores esforços para a evolução da raça, sem nunca separarem os dois aspectos atrás referidos – Morfologia e Trabalho.
Os títulos serão atribuídos a partir do ano 2000 e a sua entrega far-se-á na Monográfica do ano seguinte.
As Classificações dos exemplares obter-se-ão pela conversão em pontos dos títulos obtidos nas exposições e provas de trabalho.
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Melhor Perdigueiro Português do Ano em Beleza
- Prémio da Raça - 14 pontos
- CACIB - 11 “
- RCACIB - 10 “
- CCC e CAC - 9 “
- RCAC - 8 “
- Excelente - 3 “
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| 1.1 |
Nas exposições qualificativas de campeonato (QC) estas pontuações serão acrescidas de três (3) pontos; |
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| 1.2 |
Nas exposições monográficas estas classificações serão acrescidas de cinco (5) pontos; |
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| 1.3 |
Para a conquista deste título é obrigatória a obtenção de um muito bom numa prova de trabalho em Classe Aberta ou um excelente em classe Derby ou Junior; |
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| 1.4 |
O apuramento será feito com base nas classificações das quatro melhores exposições. |
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| 2 |
Melhor Perdigueiro Português do Ano em Trabalho |
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| 2.1 |
Estabeleceu-se como mínimos para a disputa deste título, a conquista da classificação de excelente numa prova de caça prática, ou de muito bom numa prova clássica sobre perdizes (prova de primavera), ambas em classe aberta; |
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| 2.2 |
O apuramento será feito com base nas classificações das quatro melhores provas, que serão convertidas em pontos, conforme estipula a tabela de regularidade em trabalho, constante do artigo 195 do regulamento especial de Provas para Cães de Parar do C.P.C. |
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| 2.3 |
É obrigatória, para a conquista deste título, a obtenção de uma classificação de Muito Bom numa exposição de beleza do calendário do C.P.C., não sendo obrigatório que a mesma tenha sido obtida no ano em que disputa o título; |
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| 2.4 |
Serão factores de desempate:
1º - Classificação mais elevada em trabalho;
2º - Classificação mais elevada em beleza.
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Produção e Design: YWS
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