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CONCEITOS GERAIS
1. A inspecção prévia, a que se refere o presente protocolo, é definida pelo Art.º 5.º do Regulamento do Livro de Origens Português e do Registo Inicial do Clube Português de Canicultura, adiante designado somente por CPC.
2. Este protocolo de cooperação é desenvolvido ao abrigo do ponto 4 do Art.º 5.º do Regulamento do Livro de Origens Português e Registo Inicial do CPC.
Em 22 de Março de 2002 foi finalmente assinado o Protocolo de Cooperação entre o Clube Português de Canicultura e a Associação do Perdigueiro Português.
Este protocolo há muito que vinha sendo negociado mas só agora o Clube Português de Canicultura se disponibilizou para a sua assinatura, não traduzindo ainda assim esta versão, alguns pontos que a APP considerava importantes, nomeadamente nos aspectos financeiros que ficaram muito aquém do que seria razoável e necessário.
Produção e Design: YWS
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