A.P.P.
A.P.P.
A.P.P.

CAPÍTULO I

CAPÍTULO II
Objectivos e Meios de Acção

CAPÍTULO III
Membros, Admissões e Quotizações

CAPÍTULO IV
Órgãos Sociais

CAPÍTULO V
Eleições para os Órgãos Sociais

CAPÍTULO VI
Recursos Financeiros e Disposições Finais

ESTATUTOS DA "ASSOCIAÇÃO DO PERDIGUEIRO PORTUGUÊS"
(Sociedade para a protecção da Raça Canina Perdigueiro Português)

CAPÍTULO SEXTO
Recursos Financeiros e Disposições Finais

QUADRAGÉSIMO

São recursos financeiros da A.P.P. os seguintes:

  1. Jóias e quotizações dos sócios;
  2. Produtos de colectas;
  3. Subsídios;
  4. Rendimentos de bens próprios;
  5. Retribuição de actividades enquadradas nos objectivos e atribuições da A.P.P.;
  6. Doações ou deixas testamentárias, mediante prévia aceitação da Assembleia Geral.

QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO

A Assembleia Geral que decidir a dissolução da A.P.P. nomeará a comissão liquidatária e, sem prejuízo das disposições legais vigentes, determinará o destino a dar aos bens e fundos da A.P.P..

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

QUADRAGÉSIMO SEGUNDO

Para os efeitos consignados no artigo terceiro, compete à DIRECÇÃO solicitar a filiação ao Clube Português de Canicultura e o reconhecimento de utilidade pública ao Ministério da Agricultura.





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