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CAPÍTULO IV Órgãos Sociais
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ESTATUTOS DA "ASSOCIAÇÃO DO PERDIGUEIRO PORTUGUÊS" (Sociedade para a protecção da Raça Canina Perdigueiro Português)
CAPÍTULO QUARTO Órgãos Sociais
SECÇÃO PRIMEIRA Espécies de Órgãos Sociais
DÉCIMO NONO
São órgãos sociais da A.P.P.:
- Assembleia Geral;
- Direcção;
- Conselho Fiscal.
SECÇÃO SEGUNDA Assembleia Geral
VIGÉSIMO
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos.
§ Primeiro: - A Assembleia Geral funcionará validamente em primeira convocação desde que estejam presentes, pelo menos, metade do número total de sócios com direito a voto.
§ Segundo: - A Assembleia Geral funcionará validamente em segunda convocação, meia hora depois da hora para que inicialmente havia sido convocada, qualquer que seja o número de sócios presentes nos termos destes estatutos.
VIGÉSIMO PRIMEIRO
A Assembleia Geral Ordinária deverá realizar-se no primeiro trimestre de cada ano e destina-se:
- À discussão, aprovação ou modificação do Relatório e Contas da Direcção e Relatório e Contas do Conselho Fiscal referentes à actividade desenvolvida no decurso do ano anterior;
- À apresentação e aprovação do programa e orçamento para o ano em curso;
- A tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada e seja da sua competência.
§ Único: - Durante os oito dias que precederem a realização da Assembleia Geral Ordinária estarão patentes aos sócios, nas instalações da Sede Social os livros de contabilidade da A.P.P. e os livros de Actas dos diversos órgãos sociais.
VIGÉSIMO SEGUNDO
As Assembleias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão sempre que forem requeridas pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos um quinto dos sócios no pleno uso dos seus direitos.
§ Único: - As Assembleias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão no prazo de vinte dias a contar da data de entrega do correspondente requerimento ao Presidente da Mesa e se requeridas por sócios só funcionarão validamente se estiverem presentes dois terços dos requerentes.
VIGÉSIMO TERCEIRO
As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos validamente expressos e apenas poderão incidir sobre assuntos para que a Assembleia tenha sido convocada.
§ Único: - As deliberações da Assembleia Geral quando incidam sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da A.P.P. deverá observar-se o determinado no número três e número quatro do Artigo Cento e Setenta e Cinco do Código Civil.
VIGÉSIMO QUARTO
As Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente da Mesa com a antecedência de quinze dias e por meio de aviso postal.
§ Único: - Da convocação deverão constar a Ordem de Trabalhos e a data, hora e local da Assembleia.
VIGÉSIMO QUINTO
É da competência da Assembleia Geral.
- Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Discutir , aprovar ou modificar o relatório e contas da Direcção e o relatório e contas do Conselho Fiscal;
- Aprovar o programa e o orçamento proposto pela Direcção;
- Zelar pelo cumprimento integral dos estatutos e, bem assim, das restantes normas associativas, incluindo as suas próprias deliberações;
- Apreciar, sempre que o repute conveniente, os actos praticados pelos órgãos sociais ou pelos respectivos titulares no exercício das suas funções;
- Dissolver a A.P.P., alterar os estatutos e destituir os órgãos sociais;
- Decidir da exclusão de sócios quando proposta pela Direcção, das reclamações e dos recursos para ela interpostos;
- Deliberar sobre todos os demais assuntos de interesse para a A.P.P. e que lhe sejam presentes nos termos estatutários.
VIGÉSIMO SEXTO
A Mesa da Assembleia Geral será eleita por três anos e compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente e três vogais.
VIGÉSIMO SÉTIMO
É da competência do Presidente da Mesa:
- Convocar as Assembleias Gerais nos termos e prazos estatutários;
- Presidir às Assembleias Gerais;
- Dar posse aos sócios eleitos para os órgãos sociais, no prazo máximo de quinze dias a contar da data da eleição.
VIGÉSIMO OITAVO
A Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete substituir o Presidente nos seus impedimentos e, de um modo geral assessorá-lo no exercício das suas funções.
VIGÉSIMO NONO
Aos Vogais, que repartirão entre si as funções de secretário, compete de um modo geral coadjuvar o Presidente e o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, de um modo particular, desempenhar as seguintes tarefas:
- Escriturar os livros de Actas da Assembleia Geral e os livros de presença e de posses;
- Anotar as inscrições dos sócios que pretendam intervir no decurso dos trabalhos e proceder à contagem dos votos;
- Prover a todo o expediente da Mesa.
SECÇÃO TERCEIRA Direcção
TRIGÉSIMO
A Direcção será eleita por três anos e compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais, repartindo todos entre si as funções que entenderem.
§ Único: - A Direcção poderá criar Comissões de Sócios ou Grupos de Trabalho com missões específicas.
TRIGÉSIMO PRIMEIRO
À Direcção compete:
- Dar rigoroso cumprimento aos estatutos, às deliberações da Assembleia Geral e aos regulamentos internos;
- Administrar os bens da A.P.P. e aqueles que, não lhe pertencendo, lhe estejam temporariamente confiados a título gratuito ou oneroso mediante contrato de arrendamento ou outro adequado;
- Admitir ou demitir os funcionários da A.P.P. se os houver e fixar as respectivas condições de trabalho;
- Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o Relatório de Contas da sua gerência e o programa e o orçamento para o ano em curso;
- Excluir ou propor a exclusão de sócios e, bem assim, aplicar sanções nos termos destes estatutos;
- Reunir, pelo menos, uma vez em cada mês e sempre que qualquer dos membros o requeira fundamentadamente;
- Lavrar, em livro adequado, as actas das suas reuniões;
- Representar a A.P.P. em Juízo e fora dele nos moldes a estabelecer em Assembleia Geral;
- Transferir para a Direcção que lhe suceder, no prazo de quinze dias a contar da tomada de posse, tudo quanto estiver a seu cargo;
- Tomar todas as providências que julgar convenientes nos casos urgentes ou omissos nos estatutos e nos regulamentos internos;
- Submeter à aprovação dos sócios fundadores os requisitos de admissão de sócios efectivos;
- Propor à Assembleia Geral a nomeação de sócios de honra e honorários;
- Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária sempre que o entenda conveniente para os interesses da A.P.P.;
- Elaborar os regulamentos internos que entenda necessários, submetendo-os a aprovação da Assembleia Geral.
TRIGÉSIMO SEGUNDO
As deliberações da Direcção serão tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
TRIGÉSIMO TERCEIRO
As atribuições particulares dos membros da Direcção serão as seguintes:
- O Presidente representa a Direcção, solicita a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, assina, juntamente com o Tesoureiro, as ordens de pagamento, investe nos respectivos cargos os sócios eleitos ou nomeados e serve de ligação a outras entidades;
- O Vice-Presidente auxilia o Presidente nas suas funções e assume a presidência nos impedimentos do Presidente;
- O Secretário dirige o expediente, organiza o registo geral dos sócios e coadjuva nas suas funções o Presidente e o Vice-Presidente;
- O Tesoureiro promove a cobrança de tudo o que seja devido à A.P.P., dirige a contabilidade, fiscaliza a cobrança das quotas e outras receitas, é responsável pela actualização do livro de caixa;
- Os Vogais coadjuvam os restantes membros da Direcção de acordo com as necessidades;
- Estas atribuições poderão ser ampliadas por imposição dos próprios regulamentos.
TRIGÉSIMO QUARTO
Os membros da Direcção são pessoal e solidariamente responsáveis, para com a A.P.P. e para com terceiros pela inexecução do seu mandato e pela violação culposa do preceituado nos estatutos e regulamentos internos.
SECÇÃO QUARTA Conselho Fiscal
TRIGÉSIMO QUINTO
O Conselho Fiscal será eleito por três anos e compõe-se de um Presidente e dois Vogais.
TRIGÉSIMO SEXTO
Ao Conselho Fiscal compete:
- Fiscalizar todos os actos da Direcção;
- Examinar, sempre que julgue aconselhável, a contabilidade da A.P.P. e os documentos correspondentes;
- Assistir, a título consultivo, às reuniões da Direcção sempre que tal seja julgado conveniente por qualquer dos orgãos sociais em causa;
- Dar parecer, por escrito, sobre o Relatório e Contas a submeter pela Direcção à Assembleia Geral Ordinária;
- Requerer, quando o considerar conveniente, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
TRIGÉSIMO SÉTIMO
Os membros do Conselho Fiscal são pessoal e solidariamente responsáveis para com a A.P.P. e para com terceiros nos mesmos termos que os membros da Direcção.
Produção e Design: YWS
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