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ESTATUTOS DA "ASSOCIAÇÃO DO PERDIGUEIRO PORTUGUÊS" (Sociedade para a protecção da Raça Canina Perdigueiro Português)
CAPÍTULO PRIMEIRO
PRIMEIRO
É fundada entre criadores e amadores da raça canina denominada Perdigueiro Português uma associação designada por Associação do Perdigueiro Português abreviadamente A.P.P. constituída nesta data e por tempo indeterminado, sem fins lucrativos cujos objectivos fundamentais são fomentar as qualidades funcionais e morfológicas de raça no seu expoente máximo de forma a que as suas qualidades correspondam aos objectivos a que se destina.
SEGUNDO
A sua sede é provisoriamente na Rua do Poço Coberto, número trinta e dois, na freguesia da Santa Maria dos Olivais em Lisboa (Mil e oitocentos), podendo abrir ou encerrar qualquer espécie de representação social em Portugal, conforme for deliberado em assembleia geral.
TERCEIRO
A A.P.P. será filiada no Clube Português de Canicultura e reconhecida de utilidade pública e pelo Ministério da Agricultura.
Produção e Design: YWS
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