A.P.P.
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CAPÍTULO I

CAPÍTULO II
Objectivos e Meios de Acção

CAPÍTULO III
Membros, Admissões e Quotizações

CAPÍTULO IV
Órgãos Sociais

CAPÍTULO V
Eleições para os Órgãos Sociais

CAPÍTULO VI
Recursos Financeiros e Disposições Finais

ESTATUTOS DA "ASSOCIAÇÃO DO PERDIGUEIRO PORTUGUÊS"
(Sociedade para a protecção da Raça Canina Perdigueiro Português)

CAPÍTULO PRIMEIRO

PRIMEIRO

É fundada entre criadores e amadores da raça canina denominada Perdigueiro Português uma associação designada por Associação do Perdigueiro Português abreviadamente A.P.P. constituída nesta data e por tempo indeterminado, sem fins lucrativos cujos objectivos fundamentais são fomentar as qualidades funcionais e morfológicas de raça no seu expoente máximo de forma a que as suas qualidades correspondam aos objectivos a que se destina.

SEGUNDO

A sua sede é provisoriamente na Rua do Poço Coberto, número trinta e dois, na freguesia da Santa Maria dos Olivais em Lisboa (Mil e oitocentos), podendo abrir ou encerrar qualquer espécie de representação social em Portugal, conforme for deliberado em assembleia geral.

TERCEIRO

A A.P.P. será filiada no Clube Português de Canicultura e reconhecida de utilidade pública e pelo Ministério da Agricultura.





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